Entenda o que muda no aumento do limite para compras no exterior e em free shops
Novo valor para compras em free shops começa a valer em 1º de janeiro de 2020. Gasto permitido em território estrangeiro deve passar de US$ 500 para US$ 1 mil, mas ainda precisa ser regulamentado pela Receita Federal.
O governo federal anunciou recentemente alterações no limite de compras em viagens para fora do Brasil. Além do um novo valor para gastos em free shops, os países do Mercosul aprovaram dobrar o limite para compras em território estrangeiro em viagens com transporte aéreo e marítimo, passando de US$ 500 para US$ 1 mil, mas a medida ainda precisa ser regulamentada.
Entenda o que muda em compras no exterior:
Isenção para compras no exterior
O gasto permitido de isenção de bagagem em territórios estrangeiros, durantes viagens de avião ou marítimas, sem a cobrança de taxas extras, deve subir de US$ 500 para US$ 1 mil. Esse montante pode ser o equivalente à moeda americana, mas em outras moedas, como o euro.
O Ministério das Relações Exteriores (MRE) esclareceu que a decisão foi tomada em conjunto pelos quatro países do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai), mas o novo valor será válido para qualquer destino internacional, não apenas para viagens dentro do bloco.
A medida, no entanto, não entra em vigor imediatamente. Ainda depende da regulamentação do governo, e não existe um prazo específico para que isto aconteça. De acordo com a Receita Federal, o processo só será definido quando o Ministério da Economia publicar uma portaria sobre o aumento de valor.
Para quem atravessar fronteiras por vias terrestres, fluviais ou lacustres, um novo limite de gastos no exterior começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2020. Anunciada em novembro passado, a mudança faz o valor aumentar de US$ 300 para US$ 500 (ou o equivalente em outra moeda).
Free shops de portos e aeroportos
O limite para compras de brasileiros em lojas francas, conhecidas como free shops ou duty-free, de aeroportos e portos irá dobrar de US$ 500 para US$ 1 mil por passageiro (ou o equivalente em outra moeda) a partir de 1º de janeiro de 2020.
Itens importados vendidos em free shops são isentos do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do recolhimento de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
Fonte: G1.Globo