Aprovada MP 948 que estabelece regras para cancelamento e remarcação de reservas
A Câmara dos Deputados acaba de aprovar a Medida Provisória 948 que estabelece regras para o cancelamento e remarcação de serviços, reservas e eventos dos setores de cultura e turismo em função da pandemia da Covid-19. O texto votado nesta quarta-feira (29) pela Câmara dos Deputados foi preparado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE), relator da MP. Outros temas, no entanto, foram inclusos, como um ajuste na Lei que transformou a Embratur em agência.
A MP 948 tinha sido publicada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro, produzido pelo Ministério do Turismo, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o objetivo de auxiliar os segmentos turísticos e culturais na crise.
São três os cenários distintos para casos de cancelamento. O primeiro trata da possibilidade de remarcação e caberá aos prestadores a remarcação dos serviços, reservas e eventos cancelados. O segundo fala da disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de novos ou outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas. Já a terceira trata da possibilidade de acordo a ser formalizado com o consumidor para restituição dos valores.
Texto final da MP 948 não inclui cobrança de Ecad nos hotéis
Caso o prestador não ofereça essas opções, ele deverá reembolsar o cliente do valor pago, no período de 12 meses após o fim da pandemia, com correção monetária. Segundo entidades do setor, a taxa de cancelamento de viagens em março ultrapassou os 85%, reforçando que o turismo é um dos segmentos mais afetados pelo surto da Covid-19. De acordo com a MP, em caso de cancelamento de serviços como pacotes turísticos e reservas em meios de hospedagem, o prestador de serviços não será obrigado a reembolsar valores pagos pelo consumidor imediatamente desde que ofereça opções ao consumidor.
São contemplados pela Medida Provisória: meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos no quesito de prestadores de serviços. No setor cultural, a medida valerá para cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas (cantores, apresentadores, atores, entre outros) e contratados pelos eventos.
Crédito: mercadoeeventos