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Principais problemas enfrentados pelos turistas nessa pandemia e como encará-los

Por conta da pandemia, a viagem teve que ser adiada. Conversamos com a advogada Natália Brotto para saber quais são os direitos nessa hora.

Não há dúvidas que um dos setores mais afetados pela pandemia do novo coronavírus é o de turismo. Viagens foram canceladas em todo o mundo, fronteiras foram fechadas e países ainda restringem a entrada de brasileiros e estrangeiros. Com isso, quem ainda sonhava com aquela viagem esse ano teve problema.

Muitos tentaram adiar ou cancelar suas viagens e passagem e esbarraram em burocracia. Para evitar mais dores de cabeça, conversamos com a advogada Natália Brotto, mestranda em Direito dos Negócios pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas – FGV e especialista em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), que fala como agir diante dos problemas mais comuns enfrentados pelos turistas nessa pandemia.

Não sei se vou conseguir viajar, se tudo estará bem até o momento do embarque, e agora?

O primeiro passo, segundo a advogada, é o consumidor encontrar uma maneira de negociar com o agente ou operadora aérea. Comunicação clara é fundamental nesse momento.

“Diante de um cenário de total incerteza, tendo em vista que a qualquer momento o Estado pode emitir um novo decreto determinando um lockdown, quem havia planejado uma viagem ou comprado passagem aérea deve tentar manter contato com a prestadora de serviços para obter informações sobre o destino, possíveis fechamentos, dentre outras medidas”, ressalta a especialista.

Quero cancelar a passagem, como eu faço?

Por não saber quando será seguro viajar novamente e tentando tomar todos os cuidados possíveis para não pegar o novo coronavírus, muitos turistas estão cancelando suas passagens e viagem.

A advogada explica que, com o intuito de ajustar medidas emergenciais para a aviação civil, foi emitada uma Medida Provisória nº 925/2020, estipulando prazos e regras para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas.

“Em síntese, a MP publicada em 18 de março deste ano, estipula que os passageiros que decidirem adiar a sua viagem em razão do novo coronavírus ficarão isentos da cobrança de qualquer multa contratual, caso aceitem um crédito para a compra de uma nova passagem, que deve ser feita no prazo de 12 meses contados da data do voo contratado”, observa a advogada.

Vale ressaltar estão abarcadas nessa MP somente as passagens compradas até o dia 31 de dezembro de 2020.

Cancelaram minha viagem e não querem devolver o dinheiro

Se sua próxima viagem for cancelada, você tem o total direito de ser reembolsado. Nátalia Brotto afirma que o primeiro passo a ser tomado é que você negocie com a operadora para chegarem a um acordo que se justo para as duas partes.

“Veja outro exemplo para reforçar esse aspecto: o caso de certas ocorrências da natureza, tais como chuvas, tempestades ou furacões, no caso do transportador aéreo. Ainda que o transporte aéreo seja afetado por esse tipo de evento climático, o transportador não pode deixar de indenizar os passageiros que sofreram danos porque o fenômeno é integrante típico do risco daquele negócio.”, explica a especialista.

E caso a agência área não queira devolver o dinheiro, ou entrar em algum acordo, o turista tem o direito de recorrer ao judiciário. E se ganhar a causa, ele pode ganhar entre 20 a 40 salários mínimos do agente ou da agência.

Crédito: turismo.ig

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