Vai alugar um carro? Veja algumas dicas
Alugar um carro pode ser uma solução muito prática em algumas situações, como em uma viagem, se o carro for roubado ou se estiver em manutenção. Entretanto, é sempre bom estar atento às regras de locação para evitar surpresas desagradáveis ou cobranças desnecessárias.
Quem pode alugar um carro?
Muitas locadoras exigem que o condutor tenha no mínimo 21 anos e habilitação permanente há pelo menos dois anos. Além disso, é necessário possuir cartão de crédito, cujo limite consiga cobrir a franquia do seguro em caso de acidentes.
A habilitação do condutor precisa estar válida e ser equivalente à categoria do veículo alugado.
Ainda sobre o condutor, a recomendação é que todos que pretendem dirigir o carro sejam cadastrados no momento da locação. Isto porque em caso de acidente, o seguro não cobrirá nenhum dano caso o condutor não seja cadastrado.
O contrato
Antes de assinar o contrato, preste atenção a todos os serviços que estão descritos e que serão cobrados. A locadora só poderá cobrar o que estiver neste documento. Esclareça todas as dúvidas antes de assinar.
Locação por quilometragem ou diária?
Geralmente existem as duas opções. Na primeira situação, existe um limite de quilômetros que o cliente pode rodar. Se ele exceder este limite, terá que pagar a mais por isso. Já a locação por diária, o cliente pagará pelos dias utilizados.
Abastecimento
Esta questão estará descrita no contrato. Geralmente as locadoras entregam o carro com o tanque totalmente abastecido e o cliente deve devolvê-lo da mesma forma. Se o cliente devolver com o tanque vazio, provavelmente pagará uma taxa estabelecida no contrato.
Atenção
Fique atento à todas as cláusulas do contrato, principalmente sobre o total de horas de uma diária, taxas no caso de atraso na devolução do carro, o seguro e seu tipo de cobertura e quais providências tomar em caso de acidente, furto ou roubo.
Seguro
O seguro não é vendido por empresas de locação de veículos, mas sim, exclusivamente por seguradoras e corretoras. Nos contratos de aluguel de carros, não existe venda de apólice de seguro, mas sim cláusulas de proteção que podem ser inseridas pagando-se mais. O principal objetivo é dispensar os condutores da obrigação de indenizar a locadora em caso de sinistros durante o aluguel. O custo adicional dependerá das situações cobertas pelas cláusulas do contrato. Geralmente, a proteção básica cobre furtos, roubos e acidentes. As locadoras poderão cobrar diferentes preços de proteção, dependendo do que o cliente solicitar.
Categorias de carro
As locadoras geralmente dividem os carros por categoria, da básica ao luxo. Quando o motorista for retirar o veículo, elas podem oferecer um semelhante ao que ele havia escolhido, caso o modelo reservado não esteja disponível. Obviamente o carro ofertado deve ser da mesma categoria, ou seja, deve ter o mesmo conforto, tamanho e características daquele anteriormente reservado.
Se houver furto, roubo ou acidente?
Os procedimentos podem variar, dependem de cada locadora. Geralmente o cliente é orientado a entrar em contato imediatamente em caso de acidente, furto ou roubo, e desta forma, receberá as devidas orientações. No contrato assinado constará as responsabilidades e possíveis cobranças que poderão existir.
Serviços opcionais
Se você precisar de GPS, cadeira para crianças ou qualquer outro serviço extra, terá que pagar por ele.
Vistoria
Antes da retirada do veículo, é importante o condutor acompanhar a vistoria do carro junto com o profissional da locadora. Todas as avarias já existentes no carro são anotadas neste momento: riscos na lataria, estofados, pneus, faróis, estepe, macaco, tanque cheio. Verifique tudo cuidadosamente. Se no momento da devolução surgir uma nova avaria, você será cobrado por ela.
Multas
A multa é de responsabilidade do condutor. Se ele cometer alguma infração, terá que pagar por ela. Não esqueça de anotar o horário de retirada e devolução de carro, para se certificar que a falta foi cometida por você mesmo.
Documento do carro
Não é recomendável deixar o documento no carro alugado. Em muitos contratos estão previstos que em caso de roubo, se o documento estiver no carro, o cliente será responsável pelo veículo, portanto, pagará pelo valor integral dele. Esta medida adotada pelas locadoras tem como objetivo evitar que o carro furtado, ao ser parado pela polícia, consiga a liberação justamente pelo autor do furto ter o documento em mãos.
Devolução do carro
Normalmente é permitido que você devolva o carro em um lugar diferente de onde você retirou, mas isto deve estar no contrato. Verifique se será cobrada uma taxa adicional neste caso. Esteja ciente também que poderá haver taxa adicional se devolver o carro extremamente sujo ou com tanque vazio.
Em viagens internacionais
A sugestão neste caso é alugar o carro em uma locadora que tenha uma representação aqui no Brasil. Isto porque se houver algum problema, o consumidor terá mais facilidade de negociar com a empresa.
Sobre a habilitação no estrangeiro, verifique a legislação do país. Há alguns destinos que exigem a carteira de motorista internacional, a chamada PID (Permissão Internacional para Dirigir), que é emitido diretamente no Detran.
A WTB trabalha com diversas locadoras parceiras e certamente selecionará a melhor opção para a sua viagem. Conte conosco.