Mautempo

Voo cancelado ou alteração de rota por mau tempo: conheça os seus direitos

Anac regula os direitos dos passageiros e os deveres das companhias aéreas.

Existem coisas que não dão para controlar, entre elas estão as chuvas que atingem o Brasil todo início de ano, durante o verão. Nesta segunda-feira (10) São Paulo amanheceu debaixo d’água após um temporal, o mesmo já tinha acontecido algumas semanas atrás em Belo Horizonte e Espírito Santo.

E se você, infelizmente, precisa viajar durante esse período e acaba tendo seu voo cancelado ou sua rota alterada pelo mau tempo, saiba que você tem direitos como passageiro. A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, tem um manual que pode retirar todas as dúvidas dos viajantes, e o iG Turismo   foi atrás dos principais pontos para você não passar apuros.

De acordo com um documento publicado no site da Anac, o passageiro lesado por cancelamento de voo tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação. “Essas medidas têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam seu voo, atendendo as suas necessidades imediatas”, diz o texto.

O que será feito em relação a atrasos depende do tempo desse atraso:

  • atrasos com uma hora – os passageiros devem ser comunicados sobre o problema via telefone ou internet;
  • atrasos com duas horas – a companhia deverá fornecer acesso à telefone e internet, bem como alimentação aos passageiros;
  • atrasos com mais de 4 horas – a companhia deverá fornecer hospedagem e transporte aos passageiros até o local da acomodação

Além disso, confira abaixo os direitos dos passageiros para cancelamento de voo:

Se estiver no aeroporto de partida:

  • Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material;
  • Remarcar o voo, sem custo, para data e horário da sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material;
  • Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.

Se estiver em aeroporto de escala ou conexão:

  • Receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo. A empresa deverá oferecer assistência material;
  • Permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material;
  • Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material;
  • Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material;
  • Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi e etc). A empresa deverá oferecer assistência material.

O mesmo acontece com quem teve seu voo desviado da rota por causa do mau tempo antes da decolagem, segundo a Resolução nº 400 da ANAC. A companhia aérea só deixará de dar a assistência material ao passageiro que optar por reacomodação em outro voo.

Já em casos de desvio de rota por questões climáticas no pouso, geralmente a companhia aérea se responsabiliza pelo transporte dos passageiros até o aeroporto que seria o destino inicial. Por exemplo, voo deveria ter pousado em Congonhas, mas, por falta de teto, foi para Cumbica, em Guarulhos. A empresa fornece transporte de volta para Congonhas, seja para que o passageiro siga em conexão ou volte para casa.

Atenção! Os reembolsos para passageiros que tiveram seu voo cancelado, atrasado a mais de quatro horas e preterição de embarque precisam ser realizados em até sete dias de acordo com a forma de pagamento utilizada na hora da compra. Se for do interesse do viajante, ao invés do dinheiro o reembolso pode ser feito em créditos em programas de milhagem.

Fonte: Turismo IG

 

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